Menu Legislação - Assuntos do Mar
Menu EMAM
JCal Pro Latest Events
MarOceano – Espaço Universidade
Redes Regionais
MarOceano Júnior
Informação Institucional
| Acta da Segunda Sessão Plenária do Fórum |
|
Fórum Permanente para os Assuntos do Mar
SEGUNDA SESSÃO PLENÁRIA 6 Novembro de 2008 – 15h,00 Fundação Calouste Gulbenkian – Auditório 2
Foi constituída a Mesa da Sessão Plenária presidida pelo Presidente do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar, Mário Ruivo, com a seguinte composição: João Carvalho, Carlos Sousa Reis, Ricardo Serrão Santos, Miguel Sequeira e pela Secretária Executiva, Maria José Camecelha de Abreu. A Secretária Executiva, Maria José Camecelha de Abreu, informou que João Bebiano e Teresa Mª Gamito, membros da Direcção do Fórum, não estariam presentes nesta Sessão Plenária, por compromissos profissionais assumidos.
Acordou-se que os trabalhos seriam orientados conforme a Agenda previamente circulada por correio electrónico (Anexo 1).
3. Informações Ponto da Situação e desenvolvimentos recentes
Miguel Sequeira fez uma breve apresentação do ocorrido no "Seminário sobre os Clusters e a Economia do Mar”, realizado na Fortaleza de Cascais a 5 de Novembro de 2008, promovido pela EMAM e pelo FPAM, com o patrocínio da Secretaria de Estado da Defesa e dos Assuntos do Mar e da Câmara Municipal de Cascais,, com uma participação de cerca de 150 pessoas de diversos sectores relacionados com Assuntos do Mar. Este Seminário incluiu a apresentação da visão da Comissão Europeia, de exemplos de clusters do Mar em países europeus (Espanha, França e Noruega), bem como de desenvolvimentos nacionais neste domínio. Procurou-se cruzar as realidades e especificidades nacionais com as características e modelos acima referidos, como forma de contribuir para o processo a desenvolver entre as partes interessadas. A Sessão de Abertura foi presidida pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e Presidente da Câmara de Cascais. Seguidamente, tiveram lugar dois Painéis. O primeiro centrou-se sobre a Visão da Comissão Europeia e os Clusters Marítimos da Espanha, França e Noruega, como estudos de caso. O segundo abordou a perspectiva nacional, com a apresentação das candidaturas a Clusters Regionais do Mar, das Regiões Norte e Centro. A Sessão de Encerramento contou com uma intervenção da representante da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico. A Sessão foi encerrada pelo Presidente do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar.
O Responsável pela EMAM informou ainda sobre a preparação dos eventos a realizar no Dia do Mar, o programa estaria a ser organizado pela Estrutura de Missão em colaboração com várias entidades, consistindo num conjunto de actividades, como consta no programa distribuído na ocasião. Como já é tradicional, a Sociedade de Geografia de Lisboa, está também a preparar um conjunto de eventos para o dia 13 de Novembro, no âmbito da celebração do Dia Nacional do Mar, onde iria ter também lugar uma Mesa redonda, sob o tema do “Conhecimento e da Cidadania”.
O Presidente do Fórum destacou o esforço que tem sido feito pela Sociedade de Geografia de Lisboa – através da sua secção de Geografia dos Oceanos e, fundamentalmente, a acção do Almirante José Bastos Saldanha, que tem acompanhado este processo. Destacou o papel do Portal MarOceano, no futuro do FPAM.
A Secretária Executiva, Maria José Camecelha de Abreu, fez uma breve síntese sobre as actividades desenvolvidas pela Direcção do Fórum, Até dia 7 de Novembro de 2008, realizaram-se sete reuniões de Direcção, que tiveram como objectivos, entre outros, elaborar o projecto de actualização do Regulamento Interno bem como o Plano de Actividades para 2008/2009, com base nas orientações estabelecidas na Primeira Sessão Plenária. Procurou-se uma participação activa em iniciativas externas, tal como a que teve lugar a 12 de Junho de 2008 em Peniche (“Tertúlia do Mar”), por iniciativa da respectiva Câmara Municipal, bem como a realização descentralizada de Reuniões da Direcção, aproveitando a oportunidade criada pela Semana do Mar nos Açores. Esta teve lugar na cidade da Horta, na primeira semana de Agosto deste ano e, em conjunção, como um encontro dos Membros do Fórum daquela Região Autónoma. O membro da Direcção do FPAM, Ricardo Serrão Santos salientou a contribuição deste encontro para a dinamização daquela Rede regional e para o futuro envolvimento da Região Autónoma em actividades do Fórum. A sessão, que teve lugar no Salão Nobre da Câmara Municipal da Horta, contou com a presença do Presidente da Câmara Municipal da Horta, João Castro. Durante a Sessão de Encerramento, esteve presente a Secretária Regional do Ambiente e do Mar, Ana Paula Pereira Marques, para além dos membros da Direcção do Fórum, o que permitiu uma alargada troca de informações sobre as actividades presentes e futuras do FPAM. 4. Consideração e Aprovação do Regulamento Interno do FPAM
Neste ponto, com base nas notas recolhidas e no registo efectuado durante a Segunda Sessão Plenária, transcrevem-se os conteúdos das intervenções, que conduziram à aprovação do Regulamento Interno do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar. No final encontra-se o texto aprovado por consenso (Anexo 3), com as alterações consideradas. O Projecto de Regulamento Interno, revisto com base nas matérias discutidas na primeira Sessão Plenária e em reuniões de Direcção, e que integra as contribuições recebidas até 7 de Setembro de 2008, foi apresentado na generalidade pelo Presidente do Fórum, acordando-se que se procederia à sua análise artigo por artigo. O Presidente transmitiu que o texto do regulamento seria projectado durante a Sessão, à responsabilidade da Secretária Executiva, que iria introduzindo as alterações suscitadas na Sessão. Por parte da Direcção, Carlos Sousa Reis, quando necessário, fará a introdução do artigo em análise e os comentários/sugestões de alteração recebidos. 4.1. Aprovação do Regulamento Interno De forma a agilizar o processo, o Presidente do Fórum notou que o Preâmbulo e os Artigos 6º, 7º, 9º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º e 17º não tinham sido objecto de sugestões, não tendo sofrido qualquer alteração, pelo que, caso não houvesse comentários, se considerariam em princípio aprovados. Procurou-se, sempre que possível, enquadrar as matérias discutidas nas alíneas correspondentes, por forma permitir uma visão conjunta do debate.
Preâmbulo A criação do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar é um compromisso do Programa do XVII Governo Constitucional, estando incluído na primeira acção prioritária da Estratégia Nacional para o Mar, adoptada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 163/2006, de 16 de Novembro. Tal compromisso é reiterado pela Resolução do Conselho de Ministros nº40/2007, de 8 de Fevereiro, que cria a Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), e que determina como um dos objectivos: "...criar o Fórum Permanente para os Assuntos do Mar, aberto a toda a sociedade civil...".
Não havendo comentários, o Preâmbulo foi aprovado em princípio.
Artigo 1º (Natureza) O Fórum Permanente para os Assuntos do Mar, adiante designado por Fórum, é um órgão nacional e independente, de acompanhamento, reflexão e consulta, aberto à sociedade civil, envolvendo a participação de cidadãos e outros parceiros sociais interessados, com vista a contribuir para a troca de informação e a promoção dos Assuntos do Mar, numa perspectiva abrangente, estimulando uma participação consistente da sociedade civil. José Bastos Saldanha referiu que, no seu entendimento, deveria ser feita uma abordagem genérica ao Regulamento, dado ser a primeira vez que os membros do Fórum são confrontados com o mesmo. De igual forma, devem criar-se as condições de confiança para que se estabeleça uma relação saudável entre o Estado, os mercados e a sociedade civil. Considerou ainda necessária a aproximação a uma interpretação mais geral sobre o que é, de facto, o Fórum Permanente e o que todos esperamos dele. Devendo-se caminhar para uma solução, tendo em vista que essa solução tem de estar permanentemente sob a mira do reformismo Carlos Sousa Reis transmitiu que a Direcção registou, com muito apreço as alterações sugeridas pelos membros. De acordo com a posição expressa por José Bastos Saldanha, considerou estar-se na altura ideal para fazer essa abordagem, dado os conteúdos dos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º. José Bastos Saldanha concordou com a sugestão. O Presidente considerou também aceitável esta sugestão, dentro da procura de consensos e de convergências. Marlene Calderon – Colocou uma questão sobre qual seria o papel do Fórum na influência das políticas para o Oceano. Carlos Sousa Reis referiu que o Artigo 4º explicita um conjunto de modalidades de acção, que enquadram a questão referida. Não havendo outros comentários, o Artigo foi aprovado em princípio.
Artigo 2º (Princípios Orientadores) O Fórum pautará a sua acção pelo respeito da diversidade de opiniões, pela transparência nos procedimentos, cooperação e abertura ao progresso dos conhecimentos, funcionando como uma plataforma informal de contacto e diálogo entre o Governo, a sociedade civil e os parceiros sociais numa perspectiva de responsabilidades partilhadas e de uma visão integrada e plural.
Não havendo comentários, o Artigo foi aprovado em princípio.
Artigo 3º (Objectivos) O Fórum tem como principais objectivos: a) Promover uma visão intersectorial e multidisciplinar dos Assuntos do Mar, bem como a expressão de posições e pontos de vista; b) Contribuir para o conhecimento, divulgação e sensibilização aos Assuntos do Mar, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável e governação responsável, nas componentes económicas, sociais, ambientais, culturais e institucionais; c) Estimular a recolha, gestão e partilha de informação, promovendo um sistema informatizado de apoio ao Fórum e à realização dos seus objectivos; d) Contribuir para a promoção das actividades marítimas e outros usos do mar, com base num melhor conhecimento do Oceano, e desenvolvimento das tecnologias e de recursos humanos qualificados, sua difusão e acesso a informação relevante; e) Incentivar a promoção da segurança marítima, e a preservação do meio marinho e dos seus recursos assim como do património cultural subaquático; f) Estimular a promoção do ensino náutico, e da formação aos vários níveis, e da valorização profissional e social dos profissionais do mar e outros utilizadores; g) Contribuir para a afirmação da identidade marítima nacional e a cooperação internacional em Assuntos do Mar; h) Funcionar como plataforma informal entre o Governo e a Sociedade Civil. O Presidente propôs uma discussão do Artigo, alínea por alínea.
Não havendo comentários, a alínea foi aprovada em princípio. b) Contribuir para o conhecimento, divulgação e sensibilização aos Assuntos do Mar, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável e governação responsável, nas componentes económicas, sociais, ambientais, culturais e institucionais; Ao longo da Sessão, o Presidente recolheu as diversas opiniões, até ser encontrada uma fórmula consensual. A discussão da alínea b) articulou-se com a da alínea e), pelo que poderá consultar-se esse ponto.
A alínea foi aprovada em princípio. c) Estimular a recolha, gestão e partilha de informação, promovendo um sistema informatizado de apoio ao Fórum e à realização dos seus objectivos; Não havendo comentários, a alínea foi aprovada em princípio. d) Contribuir para a promoção das actividades marítimas e outros usos do mar, com base num melhor conhecimento do Oceano, e desenvolvimento das tecnologias e de recursos humanos qualificados, sua difusão e acesso a informação relevante; José Castanho Paes: Não tem qualquer objecção ao teor. Sugere uma nova formulação: “Contribuir para a promoção e difusão das actividades marítimas e outros usos do mar (…), bem como o acesso a informação relevante”. O Presidente agradeceu a proposta, que considerou muito pertinente. No final da consideração do Regulamento, foram solicitadas intervenções, relativamente a esta alínea. Andreia Ventura – Explicitando não se tratar de uma questão dogmática, gostaria de ver contempladas, na alínea d), as actividades portuárias. Assim: “Contribuir para a promoção da segurança e defesa das actividades marítimas e portuárias e de outros usos do mar, (…)”.
Carlos Sousa Reis procedeu à leitura: “Contribuir para a promoção e difusão das actividades marítimas, portuárias e outros usos do mar com base num melhor conhecimento do oceano e das tecnologias e dos recursos humanos qualificados, bem como o acesso a informação relevante.”
José Bastos Saldanha – Nessa acepção, não podem considerar-se apenas as “actividades portuárias”, devendo incluir-se Oceano e zonas costeiras.
O Presidente apelou para que se assumisse uma clara posição relativamente a esta alínea.
Isabel Torres de Noronha – Considerou que seria de deixar a versão anterior “actividades marítimas e outros usos do mar” que não nomeia nem exclui ninguém em particular.
Andreia Ventura – Salienta que a sua intervenção foi apenas uma referência, aceitando a redacção proposta por Isabel Torres de Noronha.
O Presidente apelou a que a versão projectada, que apresenta uma síntese da discussão, fosse considerada.
Não havendo mais comentários, a alínea foi aprovada em princípio.
e) Incentivar a promoção da segurança marítima, e a preservação do meio marinho e dos seus recursos assim como do património cultural subaquático;
José Bastos Saldanha – Considerou que a referência somente a património cultural subaquático seria redutora, propondo a expressão mais abrangente: “património marítimo.” O Presidente solicitou outros comentários. José Castanho Paes: Secundou a opinião de José Bastos Saldanha. Considerando que essa componente teria igualmente de abranger o património cultural marítimo de superfície. Isabel Torres de Noronha – Na sequência das observações feitas, considerou não teve lugar uma reflexão aprofundada em relação às alíneas do ponto 3, o que permitiria especificar melhor os objectivos concretos das alíneas. Sugere que a referência ao Património Marítimo, seja um tema autónomo e não na mesma alínea em que se refere a Segurança Marítima. Na sua opinião, e dada a natureza do Fórum, como espaço de debate e da sociedade civil, a questão da segurança marítima não deveria constar deste Artigo.
O Presidente sugeriu que, por questões metodológicas, o debate poderia ser feito no final do ponto 3.
Joaquim Rocha Afonso – Concordando com as observações dos membros do Fórum, José Bastos Saldanha e Isabel Torres de Noronha, referiu ser importante distinguir, dentro desta alínea, várias questões. Existem três áreas dentro desta alínea e a questão ambiental é extremamente relevante. Seria talvez importante separá-las em três alíneas distintas. - Incentivar a percepção da defesa e segurança marítimas - Promover a preservação do meio marinho e dos seus recursos - Estimular o conhecimento e a defesa da cultura e património marítimos
O Presidente referiu que, tomando em conta os aspectos relevantes focados, deveria ser, nesta fase, ser evitada a fragmentação. Por uma razão prática, deveria ser retida a sugestão de José Bastos Saldanha, relativa a Património Marítimo (que englobaria o património subaquático e o de superfície).
Carlos Sousa Reis – Secundando o presidente, referiu que a alínea d) contempladas todas as actividades marítimas. Nesse sentido, sugeriu deixar a alínea d) como foi aprovada, aceitando a proposta de José Bastos Saldanha relativamente a Património.
Clara Menéres – Considera que a visão cultural é fundamental, justificando-se uma alínea para os vários aspectos do património cultural marítimo. Que poderão, ou não, ser divididos nos seus vários aspectos.
O Presidente – Sugeriu que, nesta fase, fosse considerado que a alínea e) terminasse em “(…) preservaçãodo meio marinho e dos seus Recursos.” solicitando a Clara Menéres para redigir uma nova alínea que incluísse os aspectos que acabara de focar, que seria colocada à consideração do Plenário. Nesse sentido, aguardar-se-ia essa contribuição – de referência ao património marítimo – passando-se à discussão da alínea f)
No final da aprovação do Artigo 3, e na sequência da solicitação do Presidente, Clara Meneres apresentou uma proposta de redacção:
Clara Menéres: “Promover o conhecimento e a defesa da cultura e do património marítimos em todas as suas vertentes”. Neste sentido, inclui as várias categorias ligadas ao património, bem como o enquadramento cultural ligado à memória.
O Presidente sugeriu a manutenção de “Incentivar a segurança marítima, e a preservação do meio marinho e dos seus recursos”. Quanto ao aspecto do património, este seria transladado para a alínea b), do Artigo 3.
Miguel Sequeira – Pensa que faria sentido incrementar à alínea b) a frase “em todas as suas vertentes”, não acrescentando mais alíneas.
Carlos Sousa Reis – Tentando conjugar as propostas, sugeriu a seguinte redacção da alínea e): “Incentivar a promoção da segurança marítima e a preservação do meio marinho e dos seus recursos, assim como do conhecimento e da defesa da cultura e património marítimo, em todas as suas vertentes”
O Presidente considera que tal fórmula associa categorias um pouco distintas, mas, nesta fase recolhe o espírito das intervenções. Depois de uma releitura, por Carlos Sousa Reis, terminada a leitura do Artigo 3º pediu para que se avançasse para o Artigo 4º.
Ulteriormente à consideração do Regulamento Interno na sua totalidade, foi solicitado que fosse permitisse fazer alguns comentários, olhando retrospectivamente para o debate no seu conjunto. Esses comentários seriam relevantes para a consideração do Artigo 3º
Mário Nogueira – Na alínea e) a referência a segurança parece-me ser entendida como “safety”, devendo existir também uma referência à defesa (“security”) que é essencial.
João Carvalho: No Brasil, traduz-se o termo “security” por protecção. Em Portugal, em termos da Autoridade Marítima, tem sido traduzido por “segurança”. Foi proposto pela Associação de Armadores que se devia ser traduzido, como no Brasil, “segurança e protecção”.
Carlos Sousa Reis – Sugeriu uma fórmula integrada; “Incentivar a promoção da segurança e protecção marítima, a preservação do meio marinho e dos seus recursos, assim como do conhecimento e defesa da cultura e património marítimo, em todas as suas vertentes”.
Mário Nogueira – Considera pertinente uma referência à “defesa”, propondo “defesa e segurança marítima”.
José Bastos Saldanha – Assinalou que aqui, a percepção sobre segurança, seria a que consta da Convenção Internacional, entendida como “salvaguarda”.
Carlos Sousa Reis – Sugeriu a seguinte redacção: “Incentivar a promoção da salvaguarda e segurança marítima, a preservação do meio marinho e dos seus recursos, assim como do conhecimento e defesa da cultura e património marítimo, em todas as suas vertentes”.
João Carvalho: Após o 11 de Setembro, surgiram novos conceitos. Manifestou a sua concordância com o que foi dito.
Um membro do Fórum propôs “que se contribua para a implementação dos normativos internacionais de segurança, em qualquer sector”
O Presidente salientou que “promover a implementação” é um detalhe operacional, que não caberia num Regulamento desta natureza. O Regulamento deve definir os grandes objectivos gerais de segurança, protecção, etc. Nesse sentido, dever-se-ia procurar uma fórmula que respeite o que é significativo: ou segurança, no sentido marítimo, ou de defesa, no sentido pacífico, de salvaguardar a soberania dos estados, de direito internacional, etc. que dê uma ampla possibilidade de tratar o que se entender apropriado.
Mário Nogueira – Concorda com a redacção encontrada resolve, embora entenda a reserva expressa por José Bastos Saldanha, de consideração da “Defesa e Segurança” numa alínea própria. O Fórum deverá alertar as pessoas para a questão.
Carlos Sousa Reis – Após pedido de releitura, voltou a ler a proposta: “Incentivar a promoção da defesa e segurança marítima, a preservação do meio marinho e dos seus recursos, assim como do conhecimento e defesa da cultura e do património marítimo, em todas as suas vertentes”.
O Presidente – Pede que a questão seja debatida e aprovada
Mário Nogueira – Não abdica da referência à defesa
Um membro do Fórum – Concordou e considera essencial a questão da defesa, porque é um ponto extremamente importante no país, o que implica doutrina e meios.
O Presidente – Apelou para que se encontrasse uma solução.
Lurdes Soares: Lamentou que em nenhum dos artigos estivesse explícita a questão da educação ambiental.
Carlos Sousa Reis: Ao referir-se “educação e formação a vários níveis”, está incluída essa componente. Igualmente, na alínea b) do Artigo 3º, está considerado “desenvolvimento sustentável”,
Telmo Carvalho: Deveria estar explícito o “conhecimento científico”, porque é fundamental.
O Presidente apelou que se terminasse o ponto em discussão.
José Bastos Saldanha – O que está em causa é “incentivar a percepção da necessidade de segurança e protecção marítimas”
O Presidente considerou que, num Fórum da sociedade civil, esta formulação parece mais adequada.
Mário Nogueira – Considera que deveria até ser feita uma nova alínea só com a questão da percepção da defesa, tal como referido por José Bastos Saldanha.
Um dos membros do Fórum chamou a atenção para o caso da pirataria, que é também objecto de regulação própria.
Miguel Sequeira – Voltou a insistir na necessidade de ter um instrumento global, sublinhando que existe ainda um Plano de Actividades a analisar, em que será igualmente necessário definir prioridades.
O Presidente pensa que o Fórum, enquanto Fórum da sociedade civil, este não poderá contribuir para “a promoção da defesa,” mas sim, como referido por José Bastos Saldanha, para “a percepção da defesa”. Neste contexto, sugeriu que, por consenso, o artigo 3º fosse aprovado, na sua totalidade.
Joaquim Rocha Afonso – Desde o início da discussão deste regulamento que a alínea mais polémica tem sido a alínea e) porque se estão a tratar 3 questões distintas numa mesma alínea, como tive oportunidade de referir. A preservação ambiental é fundamental para o futuro dos nossos filhos e do nosso país.
Carlos Sousa Reis – Existem referências à questão da preservação ambiental, não existe menosprezo de um facto o qual todas as actividades dependem.
O Presidente solicitou que fossem feitas propostas concretas.
Joaquim Rocha Afonso: Referiu que o “meio marinho” não poderá ser percepcionado, tendo voltado à proposta anteriormente feita, de subdivisão da alínea em três: - Incentivar a percepção da defesa e segurança marítimas - Promover a preservação do meio marinho e dos seus recursos - Estimular o conhecimento e defesa da cultura e património marítimos em todas as suas vertentes
O Presidente – Referiu que esta alínea deveria englobar esse conjunto, que tem um elemento comum: a protecção e a segurança no seu sentido mais vasto, com referências que permitem identificar algumas áreas prioritárias.
Carlos Sousa Reis – Propôs que estas 3 áreas fossem divididas em parágrafos para não criar mais alíneas.
João Carvalho – Neste contexto, proporia alíneas para transportes marítimos; marinha de pesca portuguesa; melhorar as acessibilidades aos portos nacionais; incentivar a construção e reparação naval nacional.
O Presidente solicitou a revisão da versão anterior
A Secretária Executiva leu a síntese das contribuições entretanto recebidas: “Contribuir para a percepção dos aspectos ligados à defesa e segurança marítimas, a preservação do meio marinho e seus recursos, assim como do conhecimento e defesa da cultura e património marítimos, em todas as suas vertentes”.
O Presidente – Considerou que a contribuição da Secretária Executiva do Fórum foi de encontro à maioria das opiniões. De futuro, a fase de consulta electrónica deverá constituir a matéria-prima de base para o debate. É desta forma, um pouco pragmática, que gostaria de saber se existe consenso relativamente à fórmula apresentada.
Frederico Cardigos – Expressou a sua concordância com Joaquim Rocha Afonso no sentido de existirem 3 alíneas separadas. Em relação às “coutadas de cada um”, referidas por um elemento da mesa, propõe que seja elaborada uma alínea final onde constasse “Outros usos do mar”, onde tudo isso seria incluído.
O Presidente considerou que a divisão poderia conduzir à fragmentação da alínea. Sugeriu prosseguir-se lentamente até ser encontrada uma solução satisfatória.
Filomena Camões – Concorda com os aspectos conceptuais. No entanto, com as emendas e acrescentos feitas, a formulação escolhida nem sempre é a mais adequada, com palavras utilizadas com contextos e significados diferentes, como “defesa”. Propôs ainda que fosse dado um prazo para que pudessem ser feitos comentários formais, a serem incluídos na redacção final.
O Presidente – Colocou à consideração do Plenário se o mais importante seria avançar, mesmo com imperfeições, dando uma hipótese à Direcção de harmonização, eventualmente com a consulta de juristas, ou ser dado novo prazo para a discussão e convocar uma nova reunião.
Aristides Leitão – Para evitar a fragmentação, propõe que a alínea e) incluísse “Incentivar”, sendo depois subdividida em “bullets”.
Luís Serpa – Apelou à rapidez de decisão. O que não estiver expresso no Regulamento não significa ser proibido.
Isabel Torres de Noronha – Considera que tem lógica estas questões serem consideradas conjuntamente. Propôs que o “património cultural marítimo” passasse da alínea e) para a alínea b), ficando, na alínea e) “sensibilizar para as questões da defesa e segurança”, o que inclui já a questão ambiental. Ou seja, ambiente, segurança marítima e defesa, por um lado; património e conhecimento, por outro
Miguel Sequeira – Propôs que, talvez uma solução um pouco radical, e aceitando-se parte da proposta de Frederico Cardigos, formular a seguinte redacção no Artigo 3º, alínea b) “Contribuir para o conhecimento, divulgação e sensibilização de todos os assuntos do mar, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável, governação responsável, das componentes económicas, sociais, ambientais, culturais e institucionais (…)” cortando todas as outras alíneas deste ponto. Pode igualmente, incluir-se a os aspectos científicos.
O Presidente pensa que esta solução poderá resolver o problema nesta fase, sendo realista e de bom senso.
Hipólito Monteiro: Indo ao encontro do proposto de Miguel Sequeira pode definir-se qualquer assunto em extensão ou em compreensão. No entanto, olhando para o Artigo 3º, este parece ser bastante equilibrado. Reforça a ideia expressa por Telmo Carvalho, de que falta a expressão “conhecimento científico”, que deveria ser incluído na alínea d)
Miguel Sequeira – Salientou que, na sua proposta, estava subjacente a ideia de se adoptar uma fórmula abrangente, se consensual.
O Presidente: sugeriu que a posição de Miguel Sequeira ficasse expressa, no entendimento de que caberia à Direcção prosseguir com a melhoria do Regulamento Interno/ estatuto, que tem a função de enquadramento mantendo as consultas necessárias. Referiu que é ainda necessário referir o Plano de Actividades e o Portal – peça fundamental para os trabalhos do Fórum. No futuro, haveria lugar a uma actualização do Regulamento, o que permitiria melhorar e aprofundar alguns aspectos. Inclinar-se-ia para que, nesta fase, se procurasse adoptar, por consenso, o Regulamento, de forma a reforçar o estatuto do Fórum
Um membro do Fórum referiu que poderia considerar-se a expressão “investigação científica”. Deveria constar “em todas as suas componentes, designadamente económicas, culturais, ambientais, etc. …”
O Presidente: Considerou que seria muito mais útil tomar-se uma decisão colectiva, relativamente à aprovação do Regulamento. Deverá ser feita uma referência ao conhecimento científico, tendo em conta que este se encontra consignado quer Política Europeia Integrada, quer na Estratégia Nacional para o Mar.
No decurso do debate, tiveram lugar exposições no sentido de que não faria sentido que o Artigo 3º ficasse resumido a uma fórmula de síntese geral, dado que várias intervenções consideraram ser desejável aprovar, desde já, um conjunto de objectivos fundamentais.
Joaquim Rocha Afonso: Solicitou a Miguel Sequeira um esclarecimento relativamente à exclusão da alínea sobre a identidade nacional.
Mário Nogueira: Quando se formulam objectivos, estes devem ser nomeados. Não pode haver dispensa da nomeação dos objectivos individuais. Uma coisa é detalhar demasiado, outra coisa é retirar todos os objectivos.
O Presidente referiu que, em tal caso, e para que se possa avançar com o processo, uma possibilidade de prosseguir ulteriormente a consulta sobre uma definição mais específica de objectivos, por via electrónica, porque considera desejável dispor-se desde já de uma fórmula que, embora não totalmente satisfatória, facilite a interacção com a administração e outras entidades. Pediu que o Plenário desse um sinal que permita avaliar se a fórmula de síntese proposta por Miguel Sequeira poderia considerar-se consensual neste momento dando mandato à Direcção para prosseguir ulteriormente com este tema.
Carlos Sousa Reis – Sugeriu uma alínea única, enumerando-se todos os domínios tratados.
O Presidente considerou que, nesta fase do processo, a proposta não seria realista.
José Bastos Saldanha considera que o Plenário esteve muito próximo do consenso, e que não deveria voltar atrás. Fez um apelo de harmonização relativa à alínea em discussão, nomeadamente por parte dos elementos que defenderam alterações.
Mário Nogueira: Considerou que se daria um má imagem do funcionamento do Fórum caso o Plenário não conseguisse aprovar o Regulamento. É preferível aceitar um Regulamento, mesmo que este não seja perfeito.
Isabel Torres de Noronha: Sugere que se considere o já aprovado. Em relação à alínea e), em discussão, propôs: “Sensibilizar para as questões da defesa, segurança marítima e protecção do meio marinho e dos seus recursos”, o que parece ser tecnicamente correcto. A questão do património seria considerada na a alínea b), como foi no início da discussão proposto.
Mário Nogueira propõe: “Sensibilizar para as questões da defesa e segurança marítima, e protecção do meio marinho e dos seus recursos” (introdução de uma vírgula no final de “defesa e segurança marítima,”), o que foi acordado.
José Bastos Saldanha: Secundou Isabel Torres de Noronha, considerando que o património é essencial, devendo ficar consagrado.
O Plenário manifestou satisfação pela resolução encontrada.
O Presidente agradeceu o aplauso do Plenário, referindo que uma possível solução para este último ponto poderia ser a inclusão da expressão “patrimoniais” na alínea b). Tendo em conta que é fundamental, para o prosseguimento das actividades do Fórum, dispor-se de um regulamento melhorado com vista ao normal funcionamento, e a compreensão manifestada pelos participantes, propôs que a alínea b) fosse aprovada com o texto que integra as sugestões feitas e que se encontra projectado. Igualmente, dado não terem existido comentários às alíneas a) e c), estas considerar-se-iam igualmente aprovadas em princípio.
f) Estimular a promoção do ensino náutico, e da formação aos vários níveis, e da valorização profissional e social dos profissionais do mar e outros utilizadores;
Joaquim Ferreira da Silva – Referiu que o ensino deverá ser uma das áreas básicas dos objectivos do Fórum. Devem entusiasmar-se as várias gerações para as “coisas do mar”. Nesta alínea, parece que essa promoção se referiria apenas aos profissionais. Deveria ser feita uma referência geral ao “ensino”, quando se referem “outras actividades” (por exemplo na alínea b).
Miguel Sequeira – Considerou que deverá ser tido em conta que o regulamento tem como propósito traçar objectivos gerais, de uma forma inclusiva. Não se trata de um plano de acção detalhado, onde todas as áreas estão referidas de forma exaustiva. Deverá verificar-se se as preocupações dos membros estão referenciadas.
O Presidente referiu a importância de ser ter um Regulamento estatutário que represente um passo significativo em relação ao anterior, considerando que poderão existir ajustamentos posteriores. Apelou à abordagem dos problemas essenciais.
Norberto Pereira Duarte – Secundou a posição de Joaquim Ferreira da Silva, defendendo a consideração do ensino em geral, dado o ensino náutico ser uma actividade, como outras, que teria lugar num Plano de Actividades, e não num Regulamento.
José Castanho Paes – Propõe a clarificação da redacção da alínea f): “estimular a promoção da formação náutica a todos os níveis e da valorização profissional e social dos profissionais do mar e de outros utilizadores”.
Isabel Torres de Noronha – Questionou a razão para estar referido no regulamento o ensino náutico em particular. É importante a consideração da formação ou ensino em todas as profissões ligadas ao mar e, esse aspecto, permitira criar uma ética para o mar. Não concorda com a referência a um sector em particular.
Miguel Sequeira – Referiu que, no seu entender, ensino e formação são ligeiramente diferentes, propondo: “Estimular o ensino e a formação, aos vários níveis, associados a todas as actividades e profissões ligadas ao mar”.
O Presidente propôs a Miguel Sequeira que reformulasse a frase, dado que se trata de uma síntese relativamente ao debate.
João Carvalho – Não concordou que se retirasse a referência aos profissionais do mar (citando a Convenção da IMO que refere que são os profissionais detentores de categoria profissional para preencher a maioria dos cargos ligados às actividades marítimas) embora também concorde que devam estar referidos outros utilizadores. Relembrou que o Regulamento teve alguns meses à discussão, integrando-se as contribuições recebidas.
Luís Miguel Cunha: Expressou o seu desacordo relativamente à alteração do conceito. “Educação dos assuntos do mar”. Este não deverá substituir “Ensino náutico”, porque é disso que se trata, devendo ainda constar a palavra “generalização”.
José Gonçalves Cardoso – Propõe a alteração de “ensino náutico” para “ensino dos assuntos do mar”.
Um membro do Fórum pedindo desculpa pela insistência, referiu que considera que existem dois conceitos. Esta alínea não deverá ser cingida aos profissionais do mar. Deverá fomentar-se o ensino dos assuntos do mar na juventude.
Carlos Sousa Reis leu uma nova redacção.
Óscar Mota – Referiu estar-se a cair na apresentação de cerca de uma dúzia de objectivos o que é metodologicamente errado, conduzindo a uma multiplicidade. Falta uma visão de conjunto, devendo os objectivos ser três ou quatro: por exemplo, na área dos conhecimentos, na área das actividades, na área da segurança e preservação do meio marítimo e na área do património.
O Presidente referiu que o Regulamento esteve em consulta durante largo tempo, tendo sido procurado, encontrar um texto que correspondesse às sugestões recebidas. Solicitou a Carlos Sousa Reis que lesse a versão, com base nas opiniões expressas.
Carlos Sousa Reis procedeu à leitura: “Estimular a promoção do ensino dos assuntos do mar e da formação aos vários níveis e da valorização profissional e social dos profissionais do mar e outros utilizadores”. Dentro do possível, tentou-se conjugar as várias visões em relação ao Regulamento Interno.
O Presidente sugeriu mudar a palavra “utilizadores”, que lhe parece fora do contexto.
Carlos Sousa Reis – Fez a defesa do termo “utilizadores”, considerando que pode incluir outras pessoas, que não serão nunca profissionais do mar, nomeadamente náutica de recreio, turismo marítimo…
O Presidente – Pensa que a palavra “utilizadores” não se insere na mesma categoria dos profissionais do mar, dado que é referido o termo “valorização dos profissionais do mar”. Estaria o Plenário disposto a aceitar, por consenso, esta alínea dentro desta forma?
Mário Nogueira – Propôs a troca de “ensino” por “educação” e “utilizadores” por “e demais interessados”.
Carlos Sousa Reis – Procedeu a uma leitura, integrando as sugestões de Mário Nogueira, referindo que não estava satisfeito com a expressão “demais interessados”.
O Presidente – Apelou a uma revisão da parte final.
Carlos Sousa Reis – “Estimular a promoção da educação em assuntos do mar e da formação aos vários níveis, bem como a valorização profissional e social das profissões e outros utilizadores associados ao mar”
Rogério Pinto: Sugeriu que deveriam ser retirados “os outros utilizadores”, já que se trata de “valorização profissional e social”. Nesse caso, deveria terminar em “profissionais do mar” ou em “profissões ligadas ao mar”
O Presidente sugeriu avançar com o debate do Regulamento.
Luís Miguel Cunha: Na sequência de anterior intervenção, referiu que a alteração para “educação em assuntos do mar” perverte o conceito de “ensino náutico”, que poderá, eventualmente, ter a questão da educação associada.
João Carvalho – Chamou a atenção para que a Assembleia tivesse em atenção a alínea b), em que muitos dos pontos em discussão estão referidos. A referência feita por Rogério Pinto parece adequada.
Luís Serpa – Deveriam estar apenas no regulamento as ideias gerais, e não os pormenores que estão a ser discutidos, o que prejudica o avanço dos trabalhos.
O Presidente concordou com a opinião expressa. Recordou que houve um amplo processo aberto a comentários, sendo esta Assembleia que tem poder para aprovar um Regulamento estatutário. Quanto mais se entrar em detalhe, mais se excluem aspectos eu, neste momento, não se estão a referir. Apelou ao bom senso.
Maria Inês Gameiro – Manifestou preocupação com a formulação do regulamento. Em relação à alínea f) especificamente, pensa que deve ser esclarecido qual o carácter da aliena: específica ou genérica. A alínea engloba ainda categorias diferentes: os profissionais e os outros utilizadores. Concordou com Isabel Torres de Noronha.
O Presidente solicitou uma proposta concreta de redacção da alínea f)
Carlos Sousa Reis propôs: “Estimular a promoção da educação em assuntos do mar, da formação aos vários níveis, e valorização das profissões e usos associados ao mar”.
Aplauso na Sala.
O Presidente considerou que, face à reacção da sala, se poderia considerar a alínea f) aprovada em princípio, por consenso, passando-se à alínea seguinte. g) Contribuir para a valorização da cidadania e da identidade marítima nacional e para a afirmação da cooperação internacional em Assuntos do Mar; José Saldanha – Destacou que o Artigo 1º deve abrigar as finalidades que estão presentes na constituição do Fórum. Para além disso, embora esteja difusa a ideia de como o Fórum poderá contribuir para a valorização de uma cidadania nacional, esta deveria ser explícita, nomeadamente através da educação ambiental e da promoção da cultura científica.
O Presidente – Questionou se o comentário final se referia à alínea g), pedindo uma reformulação.
José Saldanha – Defendeu a valorização da cidadania como uma alínea independente, porque, independente de estar inserida noutras alíneas, é uma questão vital.
O Presidente – Pediu uma formulação concreta da proposta
José Saldanha – Propôs uma alínea nova: “Contribuir para a valorização da cidadania, designadamente através da educação ambiental e da promoção da cultura científica”. O Presidente – Considerando que a educação se encontrava referida em alínea anterior, propôs a seguinte redacção para a alínea g): “Contribuir para a afirmação da cidadania e da identidade marítima nacional”, tendo recebido o acordo do Plenário. Não havendo mais comentários, a alínea g) foi aprovada em princípio. h) Funcionar como plataforma informal entre o Governo e a Sociedade Civil. Joaquim Rocha Afonso – A alínea h) poderia estar incluída no Artigo. 1º.
Foi considerado que a alínea h), dado o seu conteúdo constar já do Artigo 2º “ (…) funcionando como uma plataforma informal de contacto e diálogo entre o Governo, a sociedade civil e os parceiros sociais (…)” deveria ser eliminada, tendo o Plenário concordado.
Artigo 4º (Modalidades de Acção) No âmbito do seu mandato, o Fórum prosseguirá, designadamente, as seguintes acções: a) Participar e/ou organizar congressos, seminários, encontros, conferências, palestras e ciclos de estudo sobre o Mar e as actividades marítimas; b) Estabelecer acordos em matérias de interesse mútuo com organizações congéneres nacionais, estrangeiras e internacionais, ou outras entidades ligadas ou interessadas em Assuntos do Mar e do Oceano, de forma a promover o intercâmbio de informações, experiências e acções no âmbito do mandato do Fórum; c) Desenvolver um sistema de gestão e disseminação de informação, de apoio às actividades do Fórum e à sua intervenção em Assuntos do Mar; d) Promover outras actividades apropriadas que contribuam para a prossecução dos seus objectivos. Não havendo comentários, o Artigo foi aprovado em princípio. Artigo 5º (Membros) Poderão integrar o Fórum as pessoas individuais ou colectivas, interessadas pelos Assuntos do Mar, que se identifiquem com os princípios orientadores do Fórum; a) Constituem membros do Fórum os cidadãos que, individualmente, expressem a sua adesão ao Fórum, em concordância com os princípios orientadores e os objectivos do mesmo; b) Poderão associar-se aos trabalhos do Fórum pessoas colectivas (de direito público ou privado e empresas), na qualidade de organizações cooperantes, consultadas sempre que necessário e apropriado nos domínios das respectivas áreas de competência. Carlos Sousa Reis – Houve aqui uma tentativa de conciliar quem deveria integrar o Fórum Permanente, sendo a solução encontrada, a partir das sugestões, a mais simples. Luís Azevedo – Deveria ser salvaguardada a nacionalidade portuguesa, pelo menos em relação às “pessoas colectivas”. Dadas as características do Fórum, que poderá ser um veículo de manifestação de interesses de empresas, este não deveria integrar sociedades estrangeiras (europeias ou outras). (inaudível) Um membro do Fórum esclareceu que o direito comunitário impõe a liberdade de circulação de pessoas e bens, e até de instalação em qualquer estado da União Europeia, não existindo restrição no caso de associação de empresas estrangeiras, instalada em Portugal, podendo a questão ser debatida ou ficar sob reserva, até ser pedida uma opinião a um especialista de direito comunitário. Mário Nogueira – Referiu que os maiores operadores são empresas estrangeiras, não devendo ficar impedidos de dar opinião. João Carvalho – Esclareceu que deveria ser distinguido "empresas estrangeiras” de “empresas estrangeiras com sede em Portugal"Por exemplo, na Associação dos Armadores da Marinha de Comércio, as empresas sedeadas em Portugal podem ser membros. O Presidente destacou a importância do ponto b), em que as entidades colectivas associadas podem ser consultadas, entendendo a necessidade de manter a autonomia e a natureza do Fórum. Parece, no entanto, ser prematuro pensar que isso seja um problema. No entanto, esta questão deverá ser clarificada por juristas. Joaquim Rocha Afonso – Referiu que no regulamento não devem existir verbos no futuro. O artigo 5º, no preâmbulo, poderia ficar com a seguinte a redacção: “Os membros do Fórum são pessoas individuais ou colectivas, interessadas pelos Assuntos do Mar, que se identifiquem com os princípios orientadores do Fórum”. Nas alíneas seguintes, então sim, esclarecer-se-ia a forma como poderão aderir. Miguel Sequeira – Sugeriu “Podem integrar…”, logo no início. No entanto nas duas alíneas que se seguem há uma distinção entre membros colectivos e não colectivos. Ou seja, os cidadãos que individualmente expressem essa vontade são membros do Fórum, as pessoas colectivas associam-se aos trabalhos do Fórum, na qualidade de organizações cooperantes. Caso contrário, teria de ser resolvido o problema da representatividade do voto. Na introdução não pode aparecer “são membros”, daí ter-se optado pela expressão “poderão integrar”, associados, obviamente aos trabalhos Não existindo comentários à clarificação de Miguel Sequeira, o Artigo foi aprovado em princípio. Artigo 6º (Órgãos) São órgãos do Fórum: a) O Plenário; b) A Direcção; Os órgãos do Fórum serão apoiados por um Secretariado Técnico. Não havendo comentários, o Artigo foi aprovado em princípio.
Artigo 7º (Plenário) 1. O Plenário é constituído pelos membros inscritos e participantes em sessão Plenária do Fórum, formalmente convocada para o efeito. 2. Compete ao Plenário: a) Eleger os membros da Direcção a que se refere a alínea b) do Artigo 8º; b) Aprovar o Regulamento Interno e os Planos de Acção anuais propostos pela Direcção do Fórum; c) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos ou que entenda suscitar no âmbito das sessões plenárias formalmente convocadas.
Não havendo comentários, o Artigo foi aprovado em princípio.
Artigo 8º (Direcção) 1. A Direcção é composta por sete membros, como segue: a) Duas personalidades de reconhecido mérito nos Assuntos do Mar, designadas pelo Governo, por um período de dois anos; b) Quatro representantes da sociedade civil, eleitos em sessão plenária do Fórum, por um período de dois anos; c) O responsável pela Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar (EMAM). 2. Compete à Direcção: a) Dirigir as actividades do Fórum nos termos previstos no presente Regulamento; b) Elaborar e alterar o Regulamento Interno do Fórum, submetendo-o à aprovação do Plenário; c) Elaborar um Plano de Acção anual, a submeter à aprovação do plenário, e assegurar a sua execução; d) Elaborar o Relatório Anual de Actividades; e) Decidir a convocação das sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias do Fórum; f) Executar as deliberações tomadas nas sessões plenárias do Fórum; g) Nomear os coordenadores das secções especializadas, grupos de trabalho e dos núcleos de consulta regionais, bem como outros que venham a ser criados, após consulta com estes órgãos subsidiários do Fórum. 3. A Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação decidida pelo Presidente ou, pelo menos, por três dos seus membros.
O Presidente fez um parêntesis sobre a natureza do texto, considerando-o uma mistura de regulamento interno e um estatuto. Daí considerá-lo um “Regulamento Estatutário”. José Bastos Saldanha – Expressou dúvida entre a alternância dos termos “reuniões” e “sessões”. O Presidente – Concordou que deveria existir uma coerência na terminologia, pedindo uma opinião jurídica. Após troca de impressões, optou-se por manter o termo ‘Sessões’. Carlos Sousa Reis – Na alínea e), antiga alínea d), deve ser retirada a vírgula a seguir a Sessões Plenárias. Castanho Paes – Chamou a atenção para que, no artigo 11º, o estabelecimento de que “o Fórum reúne ordinariamente em Sessão Plenária”. O Presidente referiu que seria solicitado a Aristides Leitão, e a outras colegas juristas, presentes na Sessão, uma revisão quanto aos aspectos jurídicos do texto final do Regulamento, no sentido da coerência da terminologia. O Presidente – Propôs, na alínea g) a alteração de “núcleo” para “rede”, formulando a proposta de “redes de consulta regionais”, Quanto à questão da designação dos coordenadores, após consulta com estes órgãos subsidiários do Fórum, como é o normal nestes casos. Tal sugestão mereceu o acordo do Plenário.
Não havendo mais comentários, o Artigo foi aprovado em princípio.
Artigo 9º (Presidente) 1. O Presidente do Fórum é eleito pelos membros da Direcção a que se refere o Artigo 8º, mas apenas são elegíveis os membros referidos nas alíneas a) e b) do parágrafo 1 do mesmo Artigo. 2. Compete ao Presidente: a) Representar o Fórum, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; b) Convocar o Fórum e presidir às reuniões plenárias do Fórum; c) Convocar e presidir às reuniões da Direcção; d) Solicitar, a pedido do Plenário do Fórum ou por iniciativa própria, a colaboração pontual de entidades habilitadas a contribuir para o esclarecimento dos assuntos em análise pelo Fórum; e) Assinar comunicações, representações e documentos redigidos que não sejam de mero expediente.
Não havendo comentários, o Artigo foi aprovado em princípio.
Artigo 10º (Secretariado Técnico) 1. A Direcção, o Plenário e as estruturas funcionais do Fórum são apoiadas por um Secretariado Técnico, composto por um Secretário Executivo, um Técnico Administrativo e outros quadros que o venham a integrar, nomeados pelo Presidente da CIAM após consulta do Presidente do Fórum. 2. Sob a orientação da Direcção e a supervisão do Presidente do Fórum, compete ao Secretário Executivo praticar os actos indispensáveis ao bom funcionamento e à dinamização das actividades do Fórum, em especial: a) Preparar e assegurar as actividades de assessoria técnica e administrativo-financeira, bem como o secretariado das reuniões de Direcção, do Plenário e dos Grupos de Trabalho; b) Acompanhar e promover a implementação e execução das decisões dos Órgãos do Fórum. Não havendo comentários, o Artigo foi aprovado em princípio. Artigo 11º (Reuniões do Fórum) 1. O Fórum reúne ordinariamente, em sessão plenária, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que o Presidente o convocar, por iniciativa da Direcção, ou a requerimento expresso dirigido ao Presidente, por um número não inferior a 50 (cinquenta) membros do Fórum, com a antecedência mínima de 15 dias úteis. 2. A convocatória será efectuada através de e-mail dirigido aos membros do Fórum e em que se indica, designadamente: a) A sua natureza ordinária ou extraordinária; b) O dia, hora e local de reunião; c) A ordem de trabalhos. 3. As reuniões terão lugar no local e à hora indicados na convocatória. 4. Em todas as reuniões, haverá um período antes da ordem do dia, em regra não superior a 30 minutos, dedicado a assuntos de interesse para os membros do Fórum e não agendados. 5. Para intervir no período antes da ordem do dia é obrigatória a inscrição prévia. 6. As deliberações do Plenário são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Presidente do Fórum voto de qualidade, em caso de empate. 7. Em cada reunião plenária será lavrada uma lista de presenças, pelo Secretário da Mesa, da qual constem o nome e número de inscrição dos membros que à mesma compareceram. 8. De todas as reuniões será lavrada uma acta, a qual será enviada aos participantes ou apresentada no site do Fórum, nos trinta dias subsequentes à realização das mesmas, para comentários. 9. A acta de cada reunião será submetida a aprovação na reunião plenária seguinte. Após a discussão do Artigo 16º, a Mesa considerou aceitar uma intervenção neste Artigo, como segue:
Um membro do Fórum sugeriu a utilização da expressão “correio electrónico” em vez de “e-mail”, proposta que foi aprovada.
Não havendo mais comentários, o Artigo foi aprovado em princípio. Artigo 12º (Quórum constitutivo) 1. A reunião plenária do Fórum considera-se regularmente constituída e poderá deliberar sobre qualquer assunto, em primeira convocação, quando estejam presentes a maioria dos seus membros; 2. A reunião plenária considera-se regularmente constituída e poderá deliberar sobre qualquer assunto, em segunda convocatória, independentemente do número de membros presente. 3. Na convocatória de uma reunião plenária poderá ser logo fixada uma segunda data e hora de reunião, para o caso de não ser possível reunir em primeira convocatória, desde que não medeiem menos de 30 minutos entre uma e outra, nem mais do que 30 dias após a expedição da convocatória.
Não havendo comentários, o Artigo foi aprovado em princípio.
Artigo 13º (Formas de Acção) O Fórum desenvolverá a sua actividade numa perspectiva integrada, de acordo com o espírito e objectivos da Estratégia Nacional para o Mar, podendo estabelecer secções especializadas, e grupos de trabalho, ou outros mecanismos apropriados, incluindo redes de consulta regionais com o propósito de facilitar ou aprofundar a análise e formulação de temas estabelecidos pela Direcção, tendo em conta as posições e opiniões expressas no Plenário.
Não havendo mais comentários, o Artigo foi aprovado em princípio.
Artigo 14º (Dos Direitos e Deveres) 1. São direitos dos membros do Fórum: a) Participar nas sessões plenárias; b) Ser informado e emitir opinião e sugestões sobre as actividades desenvolvidas ou a desenvolver, no âmbito do Fórum; c) Votar e ser votado; d) Participar nos eventos promovidos pelo Fórum; e) Requerer, nos termos deste Regulamento, a realização de sessões plenárias extraordinárias do Fórum. 2. São deveres dos membros do Fórum: a) Colaborar nos trabalhos do Fórum; b) Pugnar pela boa imagem e reputação do Fórum; c) Conhecer e cumprir as disposições deste Regulamento e acatar as deliberações dos Órgãos nele previstos; d) Aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para que tenha sido designado; e) Comunicar a alteração de endereço electrónico ou outros meios de contacto apresentados no acto da inscrição.
Não havendo comentários, o Artigo foi aprovado em princípio.
Artigo 15º (Outras disposições) 1. O presente Regulamento poderá ser alterado mediante deliberação do Fórum, tomada por uma maioria de dois terços do número legal dos seus membros, desde que o ponto de alteração seja inscrito na ordem de trabalhos dessa reunião e o texto da ou das propostas de alteração seja remetido aos membros do Fórum, conjuntamente com a convocatória da mesma reunião. 2. As dúvidas suscitadas na interpretação de qualquer disposição serão esclarecidas pela Direcção do Fórum, com base em decisão tomada por consenso. Não havendo comentários, o Artigo foi aprovado em princípio. . Artigo 16º (Encargos Financeiros e Instalações) 1. Os encargos com o funcionamento do Fórum são cobertos pela dotação orçamental que lhe venha a ser atribuída pela autoridade responsável pelos Assuntos do Mar ou por outra designada para o efeito. 2. Constituem, entre outros, encargos de funcionamento do Fórum os seguintes: a) Aquisição de serviços, estudos e assessoria técnica; b) Os que resultem do seu normal funcionamento e das actividades dos seus membros, inerentes ao Fórum; 3. As instalações necessárias ao funcionamento da Direcção e do Secretariado Técnico do Fórum serão asseguradas pela autoridade responsável pelos Assuntos do Mar ou por outra designada para o efeito. 4. O Fórum poderá, mediante procedimentos adequados, beneficiar de recursos financeiros e outros meios ou formas de apoio, atribuídos por entidades públicas ou privadas, compatíveis com os objectivos e princípios orientadores do Fórum, após aprovação pela Direcção, tendo em conta os Princípios Orientadores (Artigo 2º) e Objectivos (Artigo 3º). Carlos Sousa Reis explicou a razão de ser das alterações no ponto 1) do Artigo 16º justificadas por motivos de maior operacionalidade.
Houve uma pergunta na assistência, relativa ao entendimento da expressão “(…) por outra designada para o efeito.”
O Presidente clarificou que a alteração teve em conta prevenir as alterações de nomenclatura que existem frequentemente com a mudança de governos. 2. Constituem, entre outros, encargos de funcionamento do Fórum os seguintes: a) Aquisição de serviços, estudos e assessoria técnica; b) Os que resultem do seu normal funcionamento e das actividades dos seus membros, inerentes ao Fórum; 3. As instalações necessárias ao funcionamento da Direcção e do Secretariado Técnico do Fórum serão asseguradas pela autoridade responsável pelos Assuntos do Mar ou por outra designada para o efeito. O Carlos Sousa Reis explicou a razão de ser das alterações, idêntica ao ponto 1) do Artigo 16º 4. O Fórum poderá, mediante procedimentos adequados, beneficiar de recursos financeiros e outros meios ou formas de apoio, atribuídos por entidades públicas ou privadas, compatíveis com os objectivos e princípios orientadores do Fórum, após aprovação pela Direcção, tendo em conta os Princípios Orientadores (Artigo 2º) e Objectivos (Artigo 3º). Martins Guerreiro – Parece existir uma contradição entre o Artigo 1º nomeadamente a questão da “independência” e o Artigo16º, ou seja, entre “independente”, por um lado e a questão do “financiamento” e da “sede”.
O Presidente referiu que a Direcção procurou interpretar as realidades, princípios e conceitos, mantendo uma certa coerência.
Miguel Sequeira – Propôs a alteração, no ponto nº 4 do Artigo 16º, de “poderá” para “deverá”.
Luís Serpa: Sugeriu revisão final, dado, no Artigo 8º, alínea g, e no Artigo 10º, ponto 1), surgir a expressão “consultar com”, de que foi tomada nota para a revisão do texto final.
Não havendo mais comentários, o Artigo foi aprovado em princípio.
Artigo 17º (Entrada em vigor) O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação em Plenário do Fórum.
Não havendo mais comentários, o Artigo foi aprovado em princípio.
4.3. Considerações finais
Após a aprovação por consenso do Regulamento Interno, tiveram lugar, com o acordo da Mesa, algumas intervenções, com vista a esclarecer pontos levantados durante a Sessão Plenária, ficando registadas em acta. A Mesa recebeu igualmente alguns textos escritos, entregues pelos participantes.
Luís Cunha: Reiterou a posição expressa anteriormente, da importância de estar consignada, na alínea e) a generalização do Ensino Náutico.
O Presidente considerou que, tendo o regulamento sido aprovado por consenso, existem certamente assuntos a melhorar e este será tido em conta, sendo um aspecto a considerar na futura consulta entre a Direcção e o Fórum. O Presidente agradeceu ainda o espírito de abertura e cooperação dos participantes, acrescentando que ficam registadas na Acta as intervenções, de forma a permitir um adequado acompanhamento das matérias tratadas.
5. Consideração e Aprovação do Plano de Actividades (2008-2009)
Neste ponto, com base nas notas recolhidas e no registo efectuado durante a Segunda Sessão Plenária, transcrevem-se os conteúdos das intervenções ocorridas, que conduziram à aprovação do Plano de Actividades do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar. No final encontra-se o texto aprovado por consenso (Anexo 4), com as alterações consideradas. O Projecto de Plano de Actividades, revisto com base nas matérias discutidas na primeira Sessão Plenária e em reuniões de Direcção; e que integra as contribuições recebidas até foi apresentado na generalidade pelo Presidente do Fórum, O Presidente transmitiu que o texto do projecto Plano de Actividades seria também projectado durante a Sessão, à responsabilidade da Secretária Executiva. Por parte da Direcção, Miguel Sequeira faria a introdução e comentários.
5.1. Aprovação do Plano de Actividades (2008-2009)
Miguel Sequeira: apresentou, de uma forma muito breve, o texto elaborado pela Direcção, com base nas sugestões recebidas, e a sua estruturação em cinco áreas de actividade:
Segue-se uma formulação das acções previstas, bem como os custos estimados, baseados, por um lado, na disponibilização do Ministério da Defesa Nacional à EMAM, (identificado como “”Regular”), bem como outros meios a mobilizar. O Presidente – Recordou que o projecto de Plano de Actividades resultou das propostas inicialmente feitas e de outras, recebidas por correio electrónico. Deliberadamente, identificaram-se algumas áreas de acordo com as comunicações recebidas, que se integram nas actividades referidas por Miguel Sequeira. Acentuou que a entrada em funcionamento do Portal é fundamental para as actividades do Fórum. Sugeriu que, após debate, seja possível proceder à aprovação pela Sessão, no entendimento, durante a sua execução, temos liberdade para o reajustar em função ou de novos acontecimentos, ou de meios complementares que sejam postos à nossa disposição, procedendo, quando necessário, a consulta ao Fórum. Ou seja, trata-se de um Plano de certo modo, indicativo, no qual se evitou apresentar uma proliferação de ideias meios adequados de implementação, e que acabam por ser uma frustração. Colocou o Plano à discussão, solicitando comentários. Emanuel Gonçalves – O Plano de Actividades parece bastante equilibrado e “ataca” os principais aspectos que podem dar vida ao Fórum, nomeadamente a questão da informação e divulgação, da economia do mar, bem como da participação em eventos. Sugeriu que se façam os devidos ajustes nas páginas 2 e 3 (o futuro que se tornou passado). No ponto 3 “Cimeira do Mar”, onde é referida a Acção Estratégica respeitante, sugere que se siga a formulação que aparece na “Estratégia Nacional para o Mar”. Sugeriu igualmente, retirar-se a frase “falta de visibilidade”, que talvez não tenha lugar num Plano de Actividades. Igualmente, na referência ao “Portal”, o texto deveria ser ajustado, será ainda lançado nesta sessão, sendo melhor o termo “Consolidar” Sérgio Fonseca: Estou genericamente de acordo, sugiro dar maior ênfase à questão do Cluster Marítimo Português, devendo reforçar-se a componente orçamental para a dinamização do Cluster, que deverá constituir a prioridade da acção deste Fórum. A importância do Cluster foi, mais tarde, igualmente salientada por Álvaro Teles.
Filomena Camões – Se há falta de visibilidade das questões do mar por parte da sociedade civil, talvez seja altura de uma resposta alargada e que se faça sentir em todo o espaço nacional. Se Portugal é um país marítimo, devia haver uma acção sistemática no sentido de aumentar a visibilidade. Apontou exemplos concretos como o caso do “Minuto Verde”, um “Cartoon” lançado na altura da Expo 98 e o movimento da Fundação Calouste Gulbenkian, “Casa das Ciências”, o que permite uma boa sinergia com as populações.
Hipólito Monteiro – Em relação à intervenção anterior, considera que os aspectos de sensibilização são fundamentais, mas deveria ser dada mais importância à ciência e à tecnologia. Em relação à Cimeira do Mar, e especificamente à frase “enquadrar a Cimeira num conjunto de eventos à escala nacional”, considera que estes não devem ser apenas à escala nacional, como é referido, mas também à escala internacional, lembrando que o conhecimento dos oceanos é uma tarefa de todos e não só uma tarefa nacional
Mário Nogueira – Observou que “Sensibilizar e mobilizar a sociedade para a importância do mar” é o título, devendo estar em letra maiúscula. Acrescentou que no ponto 2 “Participação em Eventos” está prevista a sensibilização pública. Propõe a aprovação da proposta, como texto vivo que poderá ser ajustado à medida que vamos andando.
O Presidente – Solicitou outros comentários, referindo que, seguidamente, daria a palavra a Miguel Sequeira, para fazer o ponto da situação.
José Bastos Saldanha – Enalteceu o projecto Plano de Actividades. Pensa que tem de ficar em aberto o ponto da afirmação da identidade marítima portuguesa. Salientou que, aquando da discussão do Livro Verde para a futura Política Marítima Europeia, esta criava expectativas sobre como, a nível europeu, seria considerada a identidade marítima. Curiosamente essa questão desapareceu, mas ficou o gene. Há possibilidade de constituir um programa, um projecto, no sentido de contribuir para essa identidade marítima, objectivo que merece ser prosseguido no âmbito do Fórum. Encorajou o Fórum a estar atento à realidade patrimonial e a iniciativas complementares, por outras entidades. Deixo um alerta: aquilo que o Fórum pode representar – bem como este Plano de Acção.
O Presidente – Deu a palavra a Miguel Sequeira para a síntese do debate.
Miguel Sequeira – Estando de acordo com vários dos comentários feitos, esclareceu que em relação ao “Cluster” a ideia é continuar o acompanhamento, facilitando o processo e não como líder, referindo ainda que a verba que figura no Plano de Actividades é a disponível, podendo ser complementada por verbas entretanto mobilizadas para o efeito. Como sugerido, o texto obviamente se insere numa sequência temporal. Em relação à Cimeira do Mar, figurará a referência de que se dará início à preparação da Cimeira do Mar.
O Presidente – Tendo em conta o ponto referido durante o debate, propôs que se incluísse uma frase que coloque o desenvolvimento das actividades do no quadro nacional, tendo em conta o contexto internacional, o que foi acordado,
Miguel Sequeira – Em relação ao “Minuto Verde”, a EMAM já contactou a Quercus, no sentido de que aquele “flash” televisivo inclua, quando possível, temas ligados ao Mar. São bem vindas outras iniciativas, tanto em propostas como na concretização das mesmas. Quanto aos outros comentários considerou que eram pertinentes.
Dado o adiantado da hora e não havendo mais comentários, o Presidente pôs o projecto de Plano de Actividades à aprovação. O Projecto, com as modificações sugeridas, foi aprovado por consenso, constituindo uma base de trabalho susceptível de ajustamentos por parte da Direcção, se necessário, face aos desenvolvimentos.
A pedido do Presidente, a Secretária Executiva apresentou o Portal MarOceano.
6. Lançamento do Portal MarOceano.
A Secretária Executiva referiu que o Portal foi elaborado com o apoio de recursos humanos da EMAM, aproveitando a oportunidade para dar os parabéns a Daniela Alves e Gualter Silveira responsáveis, respectivamente, pelo design e pela parte informática, que tiveram uma participação muito activa na sua elaboração. O projecto foi desenvolvido pela empresa que construiu o Portal da EMAM. Referiu seguidamente que o Portal irá ter três níveis de intervenção: 1) Reservado à Direcção; 2) Reservado aos Membros de Fórum; 3) Divulgação pública. Todo o Portal foi concebido virado para fora, e não para dentro. Chamou a atenção para as quatro áreas (ou conjuntos temáticos) agregadoras que se destinam, exactamente, ao discutido na Sessão Plenária– o enquadramento de redes - regionais ou temáticas. Do ponto de vista do Fórum on-line, a ideia será apresentar um tema, com uma periodicidade mensal ou bi-mensal, que seja discutido com a contribuição dos elementos que assim o entendam, bem como o Blog. Referiu que se agradecia a participação activa de todos os membros do Fórum neste Portal, no sentido de enviarem sugestões, de forma a tornar mais substantiva a relação inter-Fórum.
7. Apresentação do Concurso para o Logótipo do Portal
Irá ser lançado, em breve, o Concurso para o Logótipo do Portal que, simultaneamente será o do FPAM – cujos termos de referência serão enviados a todos, com a brevidade possível.
O Presidente referiu que o Concurso será aberto, estando previsto que o Premio – simbólico – seja uma viagem a bordo de um navio a caminho de uma das Regiões Autónomas por sugestão de João Carvalho. Foi recebido igualmente um comentário muito interessante por parte de Telmo Carvalho, Director Executivo do EurOcean, relativamente ao Portal.
8. Outros Assuntos
Miguel Sequeira: Referiu que uma das missões da EMAM é a dar apoio administrativo ao Fórum. Relativamente ao Portal, destacou a importância do envolvimento dos membros do Fórum. Informou ainda que, no próximo dia 12, irá realizar-se uma reunião da Comissão Interministerial dos Assuntos do Mar, onde, como membro da Direcção responsável pela ligação ao Governo, e na ausência do Presidente do Fórum (por compromissos anteriormente assumidos) transmitirá as conclusões da Segunda Sessão Plenária.
9. Sessão de Encerramento
Agradecendo a todos a sua presença e contribuições, o Presidente referiu que o sucesso do Fórum, como plataforma de reflexão, diálogo e voz da sociedade civil depende da interface entre a Direcção e os membros do Fórum. Ter-se-ão que assegurar, de forma objectiva, as bases de trabalho e posições que venham a ser assumidas pelo Fórum, reforçando deste modo o valor e credibilidade das nossas intervenções. Haverá que manter uma abertura ao diálogo exterior e estar atento às posições de todas as partes interessadas nos Assuntos do Mar, na busca de pontos de convergência e iniciativas conjuntas e consensuais. Nesta perspectiva, acentuamos a abertura demonstrada pela Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar que, apesar do Fórum estar ainda numa fase de arranque, tem manifestado interesse nas nossas actividades, o que vai na direcção pretendida, de estabelecer uma ponte informal entre a sociedade civil e o Governo. Tendo em conta que a implementação do Plano de Actividades e a funcionalidade do Fórum dependem dos recursos, meios e logística associada, fez um apelo para que se mobilizem contribuições e apoios externos, bem como acções conjuntas com outras entidades, em temas de interesse mútuo, com vista à busca de consensos e à efectiva promoção da Estratégia Nacional e de uma Política Marítima europeia integrada.
O Presidente deu a Sessão por encerrada. Anexo 1 AGENDA SEGUNDA SESSÃO PLENÁRIA 6 Novembro de 2008 – 15h,00 Fundação Calouste Gulbenkian
Ponto da Situação e desenvolvimentos recentes: Membros da Direcção e Secretária Executiva
Apresentação do Projecto de Regulamento Interno, revisto com base nos comentários recebidos: Membros da Direcção
O Projecto de Plano de Actividades, elaborado pela Direcção, com apoio do Secretariado e da EMAM, baseou-se em sugestões formuladas na Primeira Sessão Plenária e contactos havidos durante actividades que tiveram lugar durante o período inter-sessões(Tertúlia do Mar, em Peniche; Reunião nos Açores, Semana do Mar, Horta, Faial): Membros da Direcção
Apresentação do Portal, em fase avançada de estruturação, com base no trabalho realizado com o apoio da EMAM: Engº Miguel Sequeira Secretária Executiva
Anexo 2
Presenças na Segunda Sessão Plenária
Membros do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar
Abel da Silva Simões Albano T. do Carmo Alda Maria dos Santos Reis Alexandra Von Bohm-Amolly Álvaro Teles Ana Margarida Leal Magalhães Anabela Jorge de Carvalho André Cristovão Henriques Andreia Ventura António Baptista Duarte da Silva António Carlos Rodrigues Gonçalves Peralta António Domingos de Sousa Abreu António Fernando Vasconcelos da Cunha Aristides Leitão Armando Fernandes Mendes Castro e Melo Pedro d'Argent (em substituição) Clara Menéres Cristina Santos Emanuel Gonçalves Fernando Magalhães Fernando Sérgio de Abreu Duarte Fonseca Filomena Maria Nascimento Saraiva Frederico Abecasis David Cardigos Frederico J. Spranger Gonçalo Dias Aleixo Viegas Heloísa Cid Henrique Alexandre Machado da Silva da Fonseca Henrique Queiroga Henrique Rodrigo Guerra de Melo Barreiros Hugo Nastbaum Inácio Beirão Isabel Alexandra Torres Chaves da Silva Noronha Isabel Guerra João António da Silva Pintassilgo João do Nascimento Pereira da Motta João Joanaz de Melo João Manuel Correia Cezília João Manuel Reverendo da Silva Joaquim Bertão Saltão Joaquim Ferreira da Silva Joaquim Manuel da Rocha Afonso Joaquim Moreira Jorge Manuel Delgado Beirão Reis José Carlos Gonçalves Viana José Hipólito da Costa Monteiro José Lino Vieira de Oliveira Costa José Luís Gonçalves Cardoso José Luís Melo José Luiz Fernandes José Manuel Castanho Paes José Manuel Pinto Bastos Saldanha José Pedro Rodrigues Júlio Dias Luís Alberto Mendes Victor Luis Filipe Lapa Luís Manuel Farias da Silva Azevedo Luís Miguel Faria Fernandes da Cunha Luis Miguel Serpa Lurdes Soares Manuel Beirão Martins Guerreiro Manuel Serpa Leitão Maria de Fátima Pinheiro Maria Filomena Gomes Ferreira Crujo Camões Maria Inês Gamerio Maria Luisa da Cruz Martins Maria Luz Paramio Martin Marina Ribeiro da Cunha Mário Fernando Gonçalves Nogueira Mário Ferreira Neves Norberto Joaquim Pereira Duarte Nuno Gonçalo Vieira Matias Orlando Temes de Oliveira Óscar N. F. Mota Paula Cristina Cunha Paulo Jorge de Sousa Maranhão Paulo Matos Fernandes Pedro José Lopes Tavares Ferreira Pedro Manuel Viegas da Silva Ferreira Regina Salvador Rita Isabel dos Reis Matias Gomes Pestana Rogério António Pinto Sérgio Manuel Marques Barbedo Sérgio Miguel Pratas Guerreiro Telmo Jorge Alves de Carvalho Victor Manuel Gonçalves de Brito Vítor Manuel Ramos da Costa
Membros da Direcção e Secretariado Executivo do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar
Mário Ruivo (Presidente) João Carvalho Carlos Sousa Reis Ricardo Serrão Santos Miguel Sequeira Secretária Executiva: Maria José Camecelha de Abreu
Apoio à Sessão:
Alexandra Medeiros (Assistente Administrativa) Daniela Alves (Estagiária, EMAM) Maria Inês Gameiro (Estagiária, EMAM) Karita Gonçalves (Estagiária, EMAM) Gualter Silveira (Especialista de Informática, EMAM)
Anexo 3 Regulamento Interno do FPAM
Fórum Permanente para os Assuntos do Mar Regulamento Interno
Preâmbulo A criação do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar é um compromisso do Programa do XVII Governo Constitucional, estando incluído na primeira acção prioritária da Estratégia Nacional para o Mar, adoptada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 163/2006, de 16 de Novembro. Tal compromisso é reiterado pela Resolução do Conselho de Ministros nº40/2007, de 8 de Fevereiro, que cria a Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), e que determina como um dos objectivos: "...criar o Fórum Permanente para os Assuntos do Mar, aberto a toda a sociedade civil..."
Artigo 1º Natureza O Fórum Permanente para os Assuntos do Mar, adiante designado por Fórum, é um órgão nacional e independente, de acompanhamento, reflexão e consulta, aberto à sociedade civil, envolvendo a participação de cidadãos e outros parceiros sociais interessados, com vista a contribuir para a troca de informação e a promoção dos Assuntos do Mar, numa perspectiva abrangente, estimulando uma participação consistente da sociedade civil. Artigo 2º Princípios Orientadores O Fórum pautará a sua acção pelo respeito da diversidade de opiniões, pela transparência nos procedimentos, cooperação e abertura ao progresso dos conhecimentos, funcionando como uma plataforma informal de contacto e diálogo entre o Governo, a sociedade civil e os parceiros sociais numa perspectiva de responsabilidades partilhadas e de uma visão integrada e plural. Artigo 3º Objectivos O Fórum tem como principais objectivos: a) Promover uma visão intersectorial e multidisciplinar dos Assuntos do Mar, bem como a expressão de posições e pontos de vista; b) Contribuir para o conhecimento, divulgação e sensibilização de todos os Assuntos do Mar, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável e governação responsável, em todas as suas, designadamente, institucionais, económicas, sociais, ambientais, culturais, científicas e patrimoniais. c) Estimular a recolha, gestão e partilha de informação, promovendo um sistema informatizado de apoio ao Fórum e à realização dos seus objectivos; d) Contribuir para a promoção e difusão das actividades marítimas e outros usos do mar, com base num melhor conhecimento técnico e científico do Oceano, e desenvolvimento das tecnologias e dos recursos humanos qualificados, bem como o acesso a informação relevante; e) Sensibilizar para as questões da defesa e segurança marítimas, e para a protecção do meio marinho e seus recursos; f) Estimular a promoção da educação em Assuntos do Mar, assim como as práticas e vivências, formação náutica e marítima aos vários níveis, bem como a valorização das profissões e usos associados ao mar; g) Contribuir para a valorização da cidadania e da identidade marítima nacional e para a afirmação da cooperação internacional em Assuntos do Mar; Artigo 4º Modalidades de Acção No âmbito do seu mandato, o Fórum prosseguirá, designadamente, as seguintes acções: a) Participar e/ou organizar congressos, seminários, encontros, conferências, palestras e ciclos de estudo sobre o Mar e as actividades marítimas; b) Estabelecer acordos em matérias de interesse mútuo com organizações congéneres nacionais, estrangeiras e internacionais, ou outras entidades ligadas ou interessadas em Assuntos do Mar e do Oceano, de forma a promover o intercâmbio de informações, experiências e acções no âmbito do mandato do Fórum; c) Desenvolver um sistema de gestão e disseminação de informação, de apoio às actividades do Fórum e à sua intervenção em Assuntos do Mar; d) Promover outras actividades apropriadas que contribuam para a prossecução dos seus objectivos. Artigo 5º Membros Podem integrar o Fórum as pessoas individuais ou colectivas, interessadas pelos Assuntos do Mar, que se identifiquem com os princípios orientadores do Fórum; a) Constituem membros do Fórum os cidadãos que, individualmente, expressem a sua adesão ao Fórum, em concordância com os princípios orientadores e os objectivos do mesmo; b) Poderão associar-se aos trabalhos do Fórum pessoas colectivas (de direito público ou privado e empresas), na qualidade de organizações cooperantes, consultadas sempre que necessário e apropriado nos domínios das respectivas áreas de competência. Artigo 6º Órgãos São órgãos do Fórum: a) O Plenário; b) A Direcção; Os órgãos do Fórum serão apoiados por um Secretariado Técnico. Artigo 7º Plenário 1. O Plenário é constituído pelos membros inscritos e participantes em sessão Plenária do Fórum, formalmente convocada para o efeito. 2. Compete ao Plenário: a) Eleger os membros da Direcção a que se refere a alínea b) do Artigo 8º; b) Aprovar o Regulamento Interno e os Planos de Acção anuais propostos pela Direcção do Fórum; c) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos ou que entenda suscitar no âmbito das sessões plenárias formalmente convocadas. Artigo 8º Direcção 1. A Direcção é composta por sete membros, como segue: a) Duas personalidades de reconhecido mérito nos Assuntos do Mar, designadas pelo Governo, por um período de dois anos; b) Quatro representantes da sociedade civil, eleitos em sessão plenária do Fórum, por um período de dois anos; c) O responsável pela Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar (EMAM). 2. Compete à Direcção: a) Dirigir as actividades do Fórum nos termos previstos no presente Regulamento; b) Elaborar e alterar o Regulamento Interno do Fórum, submetendo-o à aprovação do Plenário; c) Elaborar um Plano de Acção anual, a submeter à aprovação do plenário, e assegurar a sua execução; d) Elaborar o Relatório Anual de Actividades; e) Decidir a convocação das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do Fórum; f) Executar as deliberações tomadas nas sessões plenárias do Fórum; g) Nomear os coordenadores das secções especializadas, grupos de trabalho e das redes de consulta regionais, bem como outros que venham a ser criados, após consulta com estes órgãos subsidiários do Fórum. 3. A Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação decidida pelo Presidente ou, pelo menos, por três dos seus membros. Artigo 9º Presidente 1. O Presidente do Fórum é eleito pelos membros da Direcção a que se refere o Artigo 8º, mas apenas são elegíveis os membros referidos nas alíneas a) e b) do parágrafo 1 do mesmo Artigo. 2. Compete ao Presidente: a) Representar o Fórum, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; b) Convocar o Fórum e presidir às reuniões plenárias do Fórum; c) Convocar e presidir às reuniões da Direcção; d) Solicitar, a pedido do Plenário do Fórum ou por iniciativa própria, a colaboração pontual de entidades habilitadas a contribuir para o esclarecimento dos assuntos em análise pelo Fórum; e) Assinar comunicações, representações e documentos redigidos que não sejam de mero expediente. Artigo 10º Secretariado Técnico 1. A Direcção, o Plenário e as estruturas funcionais do Fórum são apoiadas por um Secretariado Técnico, composto por um Secretário Executivo, um Técnico Administrativo e outros quadros que o venham a integrar, nomeados pelo Presidente da CIAM após consulta do Presidente do Fórum. 2. Sob a orientação da Direcção e a supervisão do Presidente do Fórum, compete ao Secretário Executivo praticar os actos indispensáveis ao bom funcionamento e à dinamização das actividades do Fórum, em especial: a) Preparar e assegurar as actividades de assessoria técnica e administrativo-financeira, bem como o secretariado das reuniões de Direcção, do Plenário e dos Grupos de Trabalho; b) Acompanhar e promover a implementação e execução das decisões dos Órgãos do Fórum.
Artigo 11º Reuniões do Fórum 1. O Fórum reúne ordinariamente, em sessão plenária, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que o Presidente o convocar, por iniciativa da Direcção, ou a requerimento expresso dirigido ao Presidente, por um número não inferior a 50 (cinquenta) membros do Fórum, com a antecedência mínima de 15 dias úteis. 2. A convocatória será efectuada através de correio electrónico dirigido aos membros do Fórum e em que se indica, designadamente: a) A sua natureza ordinária ou extraordinária; b) O dia, hora e local de reunião; c) A ordem de trabalhos. 3. As reuniões terão lugar no local e à hora indicados na convocatória. 4. Em todas as reuniões, haverá um período antes da ordem do dia, em regra não superior a 30 minutos, dedicado a assuntos de interesse para os membros do Fórum e não agendados. 5. Para intervir no período antes da ordem do dia é obrigatória a inscrição prévia. 6. As deliberações do Plenário são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Presidente do Fórum voto de qualidade, em caso de empate. 7. Em cada reunião plenária será lavrada uma lista de presenças, pelo Secretário da Mesa, da qual constem o nome e número de inscrição dos membros que à mesma compareceram. 8. De todas as reuniões será lavrada uma acta, a qual será enviada aos participantes ou apresentada no site do Fórum, nos trinta dias subsequentes à realização das mesmas, para comentários. 9. A acta de cada reunião será submetida a aprovação na reunião plenária seguinte. Artigo 12º Quórum constitutivo 1. A reunião plenária do Fórum considera-se regularmente constituída e poderá deliberar sobre qualquer assunto, em primeira convocação, quando estejam presentes a maioria dos seus membros; 2. A reunião plenária considera-se regularmente constituída e poderá deliberar sobre qualquer assunto, em segunda convocatória, independentemente do número de membros presente. 3. Na convocatória de uma reunião plenária poderá ser logo fixada uma segunda data e hora de reunião, para o caso de não ser possível reunir em primeira convocatória, desde que não medeiem menos de 30 minutos entre uma e outra, nem mais do que 30 dias após a expedição da convocatória. Artigo 13º Formas de Acção O Fórum desenvolverá a sua actividade numa perspectiva integrada, de acordo com o espírito e objectivos da Estratégia Nacional para o Mar, podendo estabelecer secções especializadas, e grupos de trabalho, ou outros mecanismos apropriados, incluindo redes de consulta regionais com o propósito de facilitar ou aprofundar a análise e formulação de temas estabelecidos pela Direcção, tendo em conta as posições e opiniões expressas no Plenário. Artigo 14º Dos Direitos e Deveres 1. São direitos dos membros do Fórum: a) Participar nas sessões plenárias; b) Ser informado e emitir opinião e sugestões sobre as actividades desenvolvidas ou a desenvolver, no âmbito do Fórum; c) Votar e ser votado; d) Participar nos eventos promovidos pelo Fórum; e) Requerer, nos termos deste Regulamento, a realização de sessões plenárias extraordinárias do Fórum. 2. São deveres dos membros do Fórum: a) Colaborar nos trabalhos do Fórum; b) Pugnar pela boa imagem e reputação do Fórum; c) Conhecer e cumprir as disposições deste Regulamento e acatar as deliberações dos Órgãos nele previstos; d) Aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para que tenha sido designado; e) Comunicar a alteração de endereço electrónico ou outros meios de contacto apresentados no acto da inscrição. Artigo 15º Outras disposições 1. O presente Regulamento poderá ser alterado mediante deliberação do Fórum, tomada por uma maioria de dois terços do número legal dos seus membros, desde que o ponto de alteração seja inscrito na ordem de trabalhos dessa reunião e o texto da ou das propostas de alteração seja remetido aos membros do Fórum, conjuntamente com a convocatória da mesma reunião. 2. As dúvidas suscitadas na interpretação de qualquer disposição serão esclarecidas pela Direcção do Fórum, com base em decisão tomada por consenso. Artigo 16º Encargos Financeiros e Instalações 1. Os encargos com o funcionamento do Fórum são cobertos pela dotação orçamental que lhe venha a ser atribuída pela autoridade responsável pelos Assuntos do Mar ou por outra designada para o efeito. 2. Constituem, entre outros, encargos de funcionamento do Fórum os seguintes: a) Aquisição de serviços, estudos e assessoria técnica; b) Os que resultem do seu normal funcionamento e das actividades dos seus membros, inerentes ao Fórum; 3. As instalações necessárias ao funcionamento da Direcção e do Secretariado Técnico do Fórum serão asseguradas pela autoridade responsável pelos Assuntos do Mar ou por outra designada para o efeito. 4. O Fórum poderá, mediante procedimentos adequados, beneficiar de recursos financeiros e outros meios ou formas de apoio, atribuídos por entidades públicas ou privadas, compatíveis com os objectivos e princípios orientadores do Fórum, após aprovação pela Direcção, tendo em conta os Princípios Orientadores (Artigo 2º) e Objectivos (Artigo 3º). Artigo 17º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação em Plenário do Fórum.
Aprovado por consenso na Segunda Sessão Plenária do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar, realizado na Fundação Calouste Gulbenkian, 6 de Novembro de 2008
Anexo 4 Plano de Actividades do FPAM
Fórum Permanente para os Assuntos do Mar
Plano de Actividades (2008-2009)
Introdução
A elaboração do Plano de Actividades do Fórum, no âmbito do seu mandato e funções referidas no Regulamento Interno, teve em conta, nomeadamente, a Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 163/2006, de 12 de Dezembro, os contributos dos membros do Fórum recolhidos no âmbito da primeira e segunda Sessão Plenária (7 de Maio de 2008 e 6 de Novembro de 2008) e outros contributos entretanto recebidos. A realização do Plano de Actividades depende dos meios logísticos e financeiros que a este sejam atribuídos pela tutela da EMAM e outros Ministérios membros da CIAM, bem como de fontes externas pelo que, nesta fase, constitui um Plano indicativo. Procurar-se-á, como consta na Estratégia Nacional para o Mar (ENM), contribuir, pela acção do Fórum, para potenciar a multidisciplinaridade e transversalidade na abordagem dos assuntos do mar, num diálogo com todos os parceiros e, em particular, através da consulta ao Fórum e com o envolvimento dos interessados. Nessa perspectiva, procurar-se-á o envolvimento dos sectores e grupos de interesse, no âmbito das grandes categorias identificadas na Estratégia Nacional para o Mar. Uma vez que esteja assegurada a operacionalidade do Portal MarOceano, este constituirá um veículo privilegiado para esta abertura ao diálogo, certos de que os resultados da acção do Fórum dependem, de forma determinante, dos seus membros. 1. Actividades a Desenvolver
Neste âmbito, e sem prejuízo de outras iniciativas que venham a ser consideradas pertinentes, propõe-se a realização das actividades seguintes: 1.1. Promover e acompanhar as acções para a criação do “Cluster Marítimo Português”; 1.2. Colaborar e participar nos eventos associados à divulgação dos Assuntos do Mar e Oceanos, nomeadamente o Dia Nacional do Mar e o Dia Mundial dos Oceanos, bem como outras iniciativas relevantes, visando contribuir para a sensibilização da sociedade civil. 1.3. Promover a realização de um encontro periódico (anual ou bianual) centrado nos Assuntos do Mar. 1.4. Prosseguir a estruturação do Portal MarOceano na Internet e criar uma Newsletter do Fórum. 1.5. Acompanhar a Estratégia Nacional para o Mar (ENM) e a Política Marítima Europeia (PME).
1.1. Cluster Marítimo Português (CMP) Promover-se-á a constituição de um núcleo ad hoc, no âmbito da Direcção do Fórum, que assegure e dinamize o processo preparatório, com vista à formalização do Cluster Marítimo Português (CMP) entre as partes interessadas. Acompanhamento posterior do desenvolvimento deste processo a nível nacional e do que, na União Europeia, for prosseguido neste âmbito. 1.2. Participação em eventos
1.3. Cimeira do Mar
De acordo com o referido na acção da Estratégia Nacional para o Mar “Sensibilizar e Mobilizar a Sociedade para a Importância do Mar” e de um desenvolvimento sustentável que integre as suas vertentes económica, social, ambiental e institucional/governação, proceder-se-á à identificação de acções que contribuam para: 1.4. Portal MarOceano Prosseguir a estruturação do Portal MarOceano, lançado durante a Segunda Sessão Plenária, com especial atenção às seguintes actividades prioritárias:
1.5. Acompanhamento da Estratégia Nacional para o Mar (ENM) e da Política Marítima Europeia (PME) Para além do acompanhamento regular da ENM e da PME promover-se-á, com os meios disponíveis, o estudo aprofundado das acções estratégicas consideradas prioritárias pelo Fórum ou que, por iniciativa das entidades por ela responsáveis, possam beneficiar de uma interacção construtiva com a sociedade civil. tendo em conta sugestões recebidas por parte do Fórum ou por iniciativa da Direcção. Para o efeito, promover-se-ão as modalidades de acção mais apropriadas quer a nível interno quer externo, conjuntamente com outros parceiros, tendo em conta objectivos concretos e prioritários, incluindo sessões de informação e esclarecimento. 2. Custos Indicativos (2008/2009)
Para além do financiamento e do apoio logístico e técnico assegurado pela EMAM; outros custos associados e meios complementares poderão, eventualmente, ser obtidos através da mobilização de apoios externos. Indica-se, na Tabela seguinte, o montante a atribuir do orçamento regular da EMAM e uma estimativa do custo total e/ou dos fundos de financiamento a mobilizar externamente, mediante patrocínios e outras formas apropriadas de apoio.
Aprovado por consenso na 2ª Sessão Plenária, realizada na Fundação Calouste Gulbenkian, a 6 de Novembro de 2008.
|
Voltar
Todos os Direitos Reservados