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| Portugal na III Conferência |
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A presença de Portugal na III Conferência
No caso português, as negociações da III CNDUM surgiram numa altura de transição política, em que o 25 de Abril teve um profundo impacto nas orientações seguidas pela delegação portuguesa. Mário Ruivo, presidente da delegação portuguesa em 1976, declarou na 4ª Sessão ser o oceano de grande importância para Portugal, especialmente nas pescas e na navegação, sendo por isso, necessário adoptar rapidamente o novo regime do oceano que teria de ter em conta não só os interesses dos países, mas também da comunidade mundial. Antes da Revolução havia sido constituída uma Comissão Interministerial para o Estudo e Utilização Pacífica do Fundo do Mar, no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para preparar a participação portuguesa na III Conferência. Esta Comissão defendia a liberdade dos mares na esteira do que havia sido proposto por Portugal nas Conferências anteriores. Com o 25 de Abril, as orientações políticas mudaram drasticamente e, em Agosto de 1974, na 2ª Sessão da III CNUDM, Portugal foi um dos primeiros países europeus a aderir ao conceito de zona económica exclusiva. A qualidade de Estado costeiro era assim assumida logo após a Revolução e formalmente consagrada através da Lei nº 33/77, de 28 de Maio que cria a zona económica exclusiva portuguesa antes da aprovação do texto final da CNUDM. Também a Constituição da República Portuguesa a veio a estabelecer no artigo 5º após a revisão constitucional de 1982. Em 1974, Portugal procurou posicionar-se como intermediário entre a Europa desenvolvida, à qual pertencia geograficamente e os países do Terceiro Mundo, com os quais tinha afinidades devido às ex-colónias, mas também ao atraso económico e social que vivia. Nas negociações da III Conferência, em Caracas, dividiram-se as posições entre os países mais e menos desenvolvidos, procurando os primeiros liberdade de movimento nos oceanos, dado terem maior capacidade de investimento e recursos económicos para abranger grandes extensões marítimas e possuírem interesses globais, e defendendo os segundos - maioritariamente os países do Terceiro Mundo, particularmente no âmbito do Grupo dos 77 - um maior controlo sobre os seus recursos, tanto biológicos como minerais, considerados vitais para o desenvolvimento dos seus territórios.À época Portugal posicionava-se numa situação intermédia que lhe permitia fazer a ponte entre estas duas facções. Este posicionamento tinha como fundamento não só a situação económica portuguesa, que o colocava precisamente entre a Europa desenvolvida e os países do Terceiro Mundo, mas também o eixo do programa das Forças Armadas da «descolonização». Recusando o que havia sido a tradição negocial no Estado Novo - as 3 milhas de mar territorial - Portugal ao defender a zona económica exclusiva negava o seu recente passado colonial e colocava-se ao lado das ex-colónias na defesa dos seus interesses. Portugal apoiou, de acordo com a tendência internacional, o alargamento das águas territoriais até 12 milhas e o controlo sobre os recursos até 200 milhas. No que dizia respeito à pesquisa científica nas águas costeiras, a posição portuguesa era de compromisso entre a salvaguarda dos interesses da ciência em geral e dos países costeiros. Nesta negociação, a posição portuguesa assentava no princípio da liberdade de pesquisa e na partilha de informação, considerada património internacional, através de mecanismos que permitissem a participação dos países costeiros e dos organismos regionais. Sendo um dos países signatários da Convenção em 1982, Portugal ratificou o Texto em 1997. As razões da demora prenderam-se com a circunstância de Portugal pertencer à Comunidade Europeia, que pretendia que existisse uma acção concertada entre países que chegou tardiamente e também da auscultação no plano internacional das posições tomadas por outros países europeus e pelos Estados Unidos da América. Embora só tenha ratificado a Convenção em 1997, Portugal já se regia no Direito do Mar pelo regime consagrado na CNUDM desde a assinatura desta. |
Fórum Permanente para os Assuntos do Mar, 2008.
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